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Principais Tipos de Natureza Jurídica no Brasil:

A natureza jurídica é a classificação legal de uma empresa, que define sua estrutura, o número de sócios (se houver), a responsabilidade dos proprietários sobre as dívidas do negócio e, indiretamente, o regime tributário mais adequado. A escolha correta é fundamental, pois impacta diretamente a vida da empresa.


1. MEI (Microempreendedor Individual)


  • Características: É a forma mais simplificada e econômica de formalizar um negócio individual.

  • Quem pode ser: Pessoas que exercem atividades permitidas para o MEI (há uma lista específica) e faturam até R$ 81.000,00 por ano.

  • Sócios: Não pode ter sócios.

  • Funcionários: Pode contratar apenas 1 (um) funcionário que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

  • Responsabilidade: O patrimônio pessoal do empreendedor se mistura com o da empresa, ou seja, as dívidas do negócio podem afetar os bens pessoais.

  • Tributação: Paga um valor fixo mensal (DAS-MEI), que inclui INSS, ICMS e/ou ISS.


2. EI (Empresário Individual)


  • Características: Indicado para quem empreende sozinho, mas não se enquadra nas regras do MEI (seja por faturamento, atividade ou necessidade de mais funcionários).

  • Quem pode ser: Pessoas que exercem atividades empresariais (comércio, indústria, serviços), sem limite de faturamento específico para o formato (o limite dependerá do regime tributário escolhido, como ME ou EPP).

  • Sócios: Não pode ter sócios.

  • Funcionários: Não há limite de funcionários.

  • Responsabilidade: Assim como no MEI, o patrimônio pessoal do empresário se confunde com o da empresa.

  • Tributação: Pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.


3. SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)


  • Características: Criada para substituir a antiga EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). É ideal para quem quer empreender sozinho, mas com a separação do patrimônio pessoal e empresarial.

  • Quem pode ser: Uma única pessoa física que deseja abrir uma empresa sem sócios. Não há restrição de atividades (comércio, indústria, serviços).

  • Sócios: Não exige sócios.

  • Capital Social: Não exige um valor mínimo de Capital Social elevado (diferente da antiga EIRELI, que pedia 100 salários mínimos).

  • Responsabilidade: A responsabilidade do empresário é limitada ao capital social da empresa, protegendo seus bens pessoais em caso de dívidas do negócio.

  • Tributação: Pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.


4. Sociedade Empresária Limitada (Ltda.)


  • Características: É o tipo mais comum de empresa com sócios no Brasil.

  • Quem pode ser: Formada por duas ou mais pessoas (físicas ou jurídicas) que se unem para desenvolver uma atividade empresarial.

  • Sócios: Mínimo de 2 sócios.

  • Responsabilidade: A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas cotas no capital social, protegendo o patrimônio pessoal dos sócios.

  • Tributação: Pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

  • Contrato Social: A constituição é feita através de um Contrato Social que define as regras da sociedade.


5. Sociedade Simples


  • Características: Destinada a profissionais que exercem atividades intelectuais, científicas, literárias ou artísticas (como médicos, advogados, contadores, engenheiros, arquitetos).

  • Quem pode ser: Geralmente formada por dois ou mais sócios que prestam o serviço em si, e não exploram um "negócio empresarial".

  • Responsabilidade: Pode ser limitada ou ilimitada, dependendo do que for estabelecido no Contrato Social. A Sociedade Simples Limitada é a mais comum, onde a responsabilidade dos sócios é limitada.

  • Tributação: Pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.


6. Sociedade Anônima (S.A.)


  • Características: Usada por grandes empresas que buscam captar recursos no mercado (por meio da venda de ações). É mais complexa e burocrática.

  • Quem pode ser: Pode ser de capital aberto (com ações negociadas na Bolsa de Valores) ou de capital fechado (ações não negociadas publicamente).

  • Sócios (acionistas): Os proprietários são os acionistas, e sua responsabilidade é limitada ao preço de emissão das ações que possuem.

  • Tributação: Geralmente optam pelo Lucro Real.


Como escolher a melhor Natureza Jurídica?


A escolha ideal depende de vários fatores:

  • Você terá sócios ou empreenderá sozinho?

  • Qual o faturamento previsto para o seu negócio?

  • Sua atividade é permitida para o MEI?

  • Você quer separar o seu patrimônio pessoal do patrimônio da empresa?

  • Qual o capital social inicial disponível?


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